Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Ministro do Trabalho quer elevar valor do seguro-desemprego
19/07/2013 -
Médico e hospital foram condenados por cirurgia mal sucedida
19/07/2013 -
Professor tem direito a recebimento de adicional noturno
19/07/2013 -
Projeto de lei limita endividamento a 30% da renda mensal
19/07/2013 -
Negada liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado
19/07/2013