Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Consulta de nome sujo pela internet passa a ser gratuita
26/02/2013 -
Congresso Nacional custa R$ 23 milhões por dia ao país
26/02/2013 -
Melhor ou pior? O que vai mudar no programa de milhas Itaú
26/02/2013 -
Juros de empréstimos são os menores em 18 anos
26/02/2013 -
Receita libera programa para declaração do IR 2013
26/02/2013