Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Portaria 73 CAT de São Paulo fixou base de cálculo nas operações com bicicletas
23/06/2014 -
Candidato emancipado pode ser contratado por órgão público
23/06/2014 -
CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac
23/06/2014 -
Estado é condenado a pagar indenização a jovem agredido na cadeia
23/06/2014 -
FIFA deve cumprir norma que estabelece intervalos nos jogos da Copa quando temperatura atingir 32º C
23/06/2014
