Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Decreto 1.417 de Goiânia regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
03/06/2014 -
Portaria 313 SEFAZ do Acre prorroga prazo de pagamento do ICMS
03/06/2014 -
Empresa pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
03/06/2014 -
Sancionada possibilidade de prisão por discriminação de pessoas com HIV
03/06/2014 -
Comunicado 32 DA de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora s/multa infracional
03/06/2014
