Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
TST fixa parâmetros sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
24/09/2014 -
MPF aciona SBT por declarações de jornalista em apoio a ação de ?justiceiros?
24/09/2014 -
Fator Acidentário: Ministério fixa os índices para o cálculo do FAP em 2015
24/09/2014 -
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015
24/09/2014 -
Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24/09/2014