Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa
26/03/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3
26/03/2014 -
CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26/03/2014 -
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
26/03/2014 -
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014
