Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014 -
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014
