Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa
09 de maio de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que as promoções de militares anistiados, por antiguidade ou merecimento, devem ocorrer dentro da mesma carreira a que pertenciam quando estavam na ativa. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799908, que teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16/12/2013 -
MS: Decreto 13.837 implementa regras relativas à GNRE On-Line
16/12/2013 -
Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16/12/2013 -
GO: Instrução Normativa 1.173 GSF amplia o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
16/12/2013 -
DF: Portaria 267 SF modifica regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços
16/12/2013
