Saiba como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
09 de maio de 2014Saiba como formular consulta sobre a interpreta??o da legisla??o tribut?ria federal
A  consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos  tributos administrados pela Receita Federal poderá ser formulada por  meio eletrônico (Portal e-CAC) mediante o uso de certificado digital e,  também, através de formulário impresso, caso em que será digitalizado,  passando a compor o processo eletrônico (e-processo). A consulta eficaz,  formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a  aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria  consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia  seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente. A Solução  de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua  publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldando o  sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente,  desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de  que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu  efetivo enquadramento.
Nesta  Orientação examinamos as normas para consulta sobre a interpretação da  legislação tributária relativa aos tributos administrados pela RFB.
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