Saiba como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
09 de maio de 2014Saiba como formular consulta sobre a interpreta??o da legisla??o tribut?ria federal
A consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela Receita Federal poderá ser formulada por meio eletrônico (Portal e-CAC) mediante o uso de certificado digital e, também, através de formulário impresso, caso em que será digitalizado, passando a compor o processo eletrônico (e-processo). A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º dia seguinte ao da ciência da Solução de Consulta pelo consulente. A Solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB, respaldando o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento.
Nesta Orientação examinamos as normas para consulta sobre a interpretação da legislação tributária relativa aos tributos administrados pela RFB.
+ Postagens
-
Lei que obriga a informação de impostos na nota fiscal é regulamentada e terá fiscalização orientadora até 31-12-2014
06/06/2014 -
Ministro Gilmar Mendes e teólogo Leonardo Boff fecham evento sobre sustentabilidade
06/06/2014 -
Trabalho escravo: EC 81/2014 altera o artigo 243 da Constituição Federal
06/06/2014 -
Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06/06/2014 -
Justiça ouve réu e testemunhas em audiência sobre morte do filho da atriz Cissa Guimarães
06/06/2014
