CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Colocada em audiência pública proposta sobre divulgação de informações dos bancos
04/09/2013
