CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Comissão apresenta relatório sobre violência contra a mulher
28/08/2013 -
Tribunal decide sobre contrato de cessão de jogador de futebol
28/08/2013 -
Mantida demissão de procurador do INSS
28/08/2013 -
Familiares de empregado que morreu em razão de contaminação serão indenizados
27/08/2013 -
Justiça do Trabalho é incompetente para ação de honorários contratuais
27/08/2013
