CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial
15/07/2014 -
Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF referente maio de 2014
15/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou o município de Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
15/07/2014 -
Portaria 382 SUTRI de Minas Gerais alterou tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
15/07/2014
