CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
