CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014 -
CAS aprova período adicional para recebimento do Bolsa Família
28/05/2014 -
Comprovação de crime não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência
28/05/2014 -
Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28/05/2014 -
Aprovado texto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994
28/05/2014
