CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014 -
Receita Federal divulga balanço final da Declaração do IR pessoa física
02/05/2014
