CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil por não ter repassado à Secretaria da Receita Federal o imposto de renda que havia retido do total devido a um empregado, na oportunidade de pagamento da condenação em ação trabalhista. A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 6 SAT de Goiás divulgou a pauta de valores para gado bovino e bubalino
13/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 12 SAT divulga pauta fiscal do café
13/03/2014 -
Portaria 7 SRE de Alagoas divulga valores do ICMS da farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para o cálculo do incentivo fiscal
13/03/2014 -
Portaria 25 SEFAZ de Mato Grosso declara a revogação de diversas Portarias
13/03/2014 -
Prova de títulos não elimina candidata de concurso público
13/03/2014
