Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12 de maio de 2014A juíza Ana Beatriz do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu manter decisão que reconheceu dupla maternidade de um casal homoafetivo, e concedeu licença integral para a funcionária do Banco do Brasil Fabiane Leite acompanhar os cuidados da companheira com os trigêmeos, fruto de fertilização.
+ Postagens
-
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
07/07/2014 -
Lei 8.626 de Salvador dispôs sobre a reserva de mesas e cadeiras para idosos, deficientes físicos e gestantes
07/07/2014 -
Lei 8.622 de Salvador dispôs sobre as condições de pagamento do ITIV
07/07/2014 -
Lei 8.621 de Salvador introduziu alterações na legislação tributária
07/07/2014 -
Instrução Normativa 34 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/07/2014
