Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12 de maio de 2014A juíza Ana Beatriz do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu manter decisão que reconheceu dupla maternidade de um casal homoafetivo, e concedeu licença integral para a funcionária do Banco do Brasil Fabiane Leite acompanhar os cuidados da companheira com os trigêmeos, fruto de fertilização.
+ Postagens
-
Portaria 120 SEFAZ de Mato Grosso fixou procedimentos para registro de contribuintes para fruição de benefícios fiscais
22/05/2014 -
MS: Resolução 220 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 32 RE dispôs sobre operação interna com energia elétrica
22/05/2014 -
Portaria 316 SEFAZ de Sergipe fixa valor da UFP/SE
22/05/2014 -
Portaria 300 SEFAZ de Sergipe revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte ? CT-e
22/05/2014
