TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12 de maio de 2014Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.
+ Postagens
-
Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06/03/2014 -
Advogada que reteve autos por quase um ano é absolvida
06/03/2014 -
MG: Decreto 46.452 altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
06/03/2014 -
Decreto 3.538-R do Espírito Santo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
06/03/2014 -
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014
