TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12 de maio de 2014Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.
+ Postagens
-
Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24/01/2014 -
Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
24/01/2014 -
Resolução 3 JUCEA do Estado do Amazonas reajusta valores da Tabela de Preços
24/01/2014 -
MG: Portaria 336 SUTRI divulga valor da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas
24/01/2014 -
Instrução Normativa 4 SAT divulga pauta fiscal do café no Estado da Bahia.
24/01/2014
