TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12 de maio de 2014Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.
+ Postagens
-
Litigância de má-fé: STJ decide sobre multa de cobrança indevida
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral reflexo
03/01/2014 -
Proposta regulamenta banco de horas de empregados domésticos
03/01/2014 -
HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta
03/01/2014 -
Matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
03/01/2014
