STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
STJ reforma decisão que aplicou desconsideração da personalidade jurídica rejeitada antes
18/07/2013 -
Vendedor acidentado forçado a trabalhar no período de afastamento será indenizado
18/07/2013 -
Receita Federal aprova o leiaute do sistema eSocial
18/07/2013 -
Instituições discutem proteção ao consumidor na Copa
18/07/2013 -
Mesmo com benefício da justiça gratuita depósito recursal é obrigatório
18/07/2013
