STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013