STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014 -
Ato 18 DIAT de Santa Catarina alterou valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
02/07/2014 -
RS: Instrução Normativa 42 RE alterou regras do CGC ? Cadastro Geral de Contribuintes
02/07/2014 -
Extinção do feito por abandono da causa exige prévia intimação pessoal do reclamante
02/07/2014 -
Decreto institui Sistema Nacional de Registros Civis
02/07/2014
