STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Portaria 180 do Maranhão divulga valores de referência de bebidas
30/06/2014 -
OAB garante suspensão de multa aplicada por juiz a advogado no Ceará
30/06/2014 -
Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30/06/2014 -
Reconhecimento fotográfico reforça provas contra agente de crime de roubo
30/06/2014 -
Instrução Normativa 15 de Pernambuco altera valores do ICMS-ST para as operações com bebidas
30/06/2014
