STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09/05/2014 -
Alterada norma que disciplina benefícios fiscais para a realização da Copa do Mundo
09/05/2014 -
Juiz determina quebra de sigilo bancário da Petrobras e de ex-diretor
09/05/2014 -
Divulgados os requisitos para investimentos em projetos de infraestrutura em mobilidade urbana
09/05/2014 -
Relator inclui correção da Tabela do IR em MP sobre importação de álcool
09/05/2014
