STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Veja os novos Fascículos expedidos no mês de abril/2014
25/04/2014 -
Hospital que não forneceu material para cirurgia é condenado
25/04/2014 -
MG: Portaria 132 SRE dispõe sobre as regras de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
25/04/2014 -
Companheira e ex-esposa devem dividir pensão de segurado do INSS
25/04/2014 -
Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
25/04/2014
