STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Banco é condenado por cobrar dívida feita por terceiro
14/04/2014 -
Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14/04/2014 -
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014
