STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Portaria 32 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de couro de boi
27/01/2014 -
?Rolezinhos? e manifestações - A polícia age corretamente?
27/01/2014 -
Decreto 4.968 de Tocantins altera regras do PROINDÚSTRIA
27/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
24/01/2014 -
STJ mantém decisão que afasta indenização à Rádio Transamérica
24/01/2014
