STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
Confira os novos valores do seguro-desemprego para 2014
22/01/2014 -
Maranhão obtém liminar para assinar convênio com a União
22/01/2014 -
Doença ocupacional gerada por inadequação ergonômica no trabalho autoriza rescisão indireta
22/01/2014 -
Lei Anticorrupção começa a vigorar em fevereiro
22/01/2014 -
Advogados economizam mais de R$ 500 mil com acordos previdenciários
22/01/2014
