STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12 de maio de 2014Antes de considerar nulo um ato processual formalmente defeituoso, é necessário investigar se, além de não ter alcançado o objetivo ao qual se destinava, ele causou efetivamente prejuízo a uma das partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso especial de um arrematante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
+ Postagens
-
STJ mantém decisão que excluiu policial militar da corporação
14/11/2013 -
MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14/11/2013 -
Adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição
13/11/2013 -
Exame supletivo não pode ser usado para burlar reprovação no ensino regular
13/11/2013 -
Comissão rejeita a criação da CSS
13/11/2013
