Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12 de maio de 2014A CeA Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás. Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado na última quarta-feira (7/5) pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.
+ Postagens
-
Lei 6.786 definiu que estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação de vídeos poderão se recusar a executar serviços
26/05/2014 -
RJ: Resolução 746 SEFAZ estabeleceu critérios sobre Recolhimento do ICMS sobre importação e do ITD
26/05/2014 -
RJ: Portaria 1.444 SAF divulgou valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
26/05/2014 -
Portaria 1.445 SAF do Rio de Janeiro alterou normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
26/05/2014 -
Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
26/05/2014
