Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13 de maio de 2014O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 32912, impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para admissão de pessoal, e a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de maio de 2001.
+ Postagens
-
Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de lixo na Previdência Social
02/09/2013 -
Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02/09/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho para litígio entre médicos e planos de saúde
02/09/2013 -
Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02/09/2013 -
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013
