Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13 de maio de 2014O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 32912, impetrado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) a realização de concurso público, no prazo de 180 dias, para admissão de pessoal, e a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de maio de 2001.
+ Postagens
-
Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04/12/2013 -
Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno
04/12/2013 -
Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04/12/2013 -
Locação de imóvel em más condições motiva indenização
04/12/2013 -
Ex jogador do Corinthians vai receber diferenças de direito de arena
03/12/2013
