É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
21/07/2013 -
10 filmes a que todo empreendedor deve assistir
21/07/2013 -
Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19/07/2013 -
Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
19/07/2013 -
Ministério da Justiça notifica bancos sobre pacotes de serviços
19/07/2013
