É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Prorrogado o prazo de tributos federais para contribuintes do Município de União da Vitória (PR)
07/08/2014 -
Plenário do Senado aprova 16 propostas em apenas dois dias
07/08/2014 -
TST constitui Comissão para regulamentar o processamento dos recursos trabalhistas
07/08/2014 -
Terceirizado demitido reaproveitado pela empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
07/08/2014 -
Consumidora será indenizada por disponibilização de limite de crédito irrisório
07/08/2014
