É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Casa Bahia não consegue reduzir valor de indenização de R$ 5 mil
23/10/2014 -
Não cabe ação rescisória com base em mudança posterior de jurisprudência, decide STF
23/10/2014 -
Juizado da Capital (TJ-MA) tem atendimento suspenso nesta sexta-feira (24/10)
23/10/2014 -
Projeto autoriza divulgação de informações sobre menores infratores
23/10/2014 -
Cozinheira não será indenizada porque empresa não compareceu na data marcada para cumprir rescisão
23/10/2014
