É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Alteração da CF: Emenda Constitucional 82 disciplina a segurança viária
17/07/2014 -
Médico é condenado por mamoplastia estética malsucedida
17/07/2014 -
Trabalhador rural será indenizado por ter banheiros precários no ambiente de trabalho
17/07/2014 -
Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto
17/07/2014 -
Senado aprova ampliação do Simples Nacional a todo o setor de serviços
17/07/2014
