É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Porteiro é indenizado por condômino que o agrediu
10/07/2014 -
Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10/07/2014 -
Pai e filho devem manter distância para garantir paz na família
10/07/2014 -
DCTF tem nova versão aprovada
10/07/2014 -
PEC impede empresas que explorem trabalho infantil de firmar contratos com o Governo
10/07/2014
