É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05/06/2014 -
Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05/06/2014 -
Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05/06/2014 -
Portaria 137 SEFAZ de Mato Grosso fixou normas para as operações vinculadas à Copa do Mundo Fifa 2014
05/06/2014 -
Pai é condenado por estuprar e engravidar filha adolescente
05/06/2014
