É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13 de maio de 2014A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender. Na seara trabalhista, a previsão consta do artigo 841 da CLT, que estabelece, como regra, a citação por registro postal. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo determina que a citação seja feita por edital.
+ Postagens
-
INSS não é parte para restituir IR decorrente de concessão de benefício previdenciário
03/04/2014 -
Injúria racial: mulher é condenada por ofender porteiro
03/04/2014 -
Novo pedido de vista suspende julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas
03/04/2014 -
Receita Federal já disponibiliza a versão 1.15 do Guia Prático EFD-Contribuições
03/04/2014 -
Empresa aérea condenada a pagar indenização por racismo
03/04/2014
