Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13 de maio de 2014A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.
+ Postagens
-
Deduções genéricas não podem ser utilizadas para elevar pena-base
27/06/2014 -
Divulgados novos medicamentos com direito ao crédito presumido de PIS/Cofins
27/06/2014 -
Estado é condenado a indenizar família de detento assassinado
27/06/2014 -
Resolução 754 do Rio de Janeiro dispensa o pagamento de taxa para termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Seguro desemprego: insignificância não se aplica ao crime de estelionato
27/06/2014
