Seguradora indenizará mulher que ficou tetraplégica por erro médico
13 de maio de 2014A operadora de plano de saúde deve responder por erro médico se tiver referenciado o profissional causador do dano. O ministro Luis Felipe Salomão aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rejeitou recurso da empresa Marítima Seguros.
+ Postagens
-
Consumidor carioca poderá agendar entrega de produto ou serviço
06/03/2014 -
Advogada que reteve autos por quase um ano é absolvida
06/03/2014 -
MG: Decreto 46.452 altera regras relativas à redução de base de cálculo do ICMS
06/03/2014 -
Decreto 3.538-R do Espírito Santo prorroga prazo para envio dos arquivos da EFD
06/03/2014 -
Anvisa é competente para definir regras sobre informações em embalagens
06/03/2014
