CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
A política fiscal do país e a Medida Provisória nº 615/2013
17/09/2013 -
Demora em retirar perfil falso da internet gera condenação de Facebook
17/09/2013 -
Indenização para cliente que teve bloqueio de cartão por falso óbito
17/09/2013 -
Grávida deve receber total assistência de plano de saúde em cesariana
17/09/2013 -
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
17/09/2013
