CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Revertida deserção em processo com custas fixadas em valor errado
30/08/2013 -
Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30/08/2013 -
Com aumento da taxa Selic poupança volta a ter rendimento por regra antiga
29/08/2013 -
Aposentado vítima de golpe será indenizado
29/08/2013 -
Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e prestação de serviços à comunidade
29/08/2013
