CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Aprovada expedição de carteira provisória de registro profissional
14/08/2013 -
Erro por troca de material de biópsia acarreta indenização
14/08/2013 -
Contrato de facção não gera direito as verbas trabalhistas
14/08/2013 -
Arbitrada indenização de R$ 100 mil para vítima de estupro
14/08/2013 -
Aprovada por unanimidade perda imediata do mandato de parlamentar condenado
14/08/2013
