CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 52 RE dispôs sobre a inscrição em Dívida Ativa de débitos tributários e não tributários
08/08/2014 -
RS: Instrução Normativa 53 RE alterou relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais
08/08/2014 -
Decreto 19.069 de Roraima prorrogou vencimento de débitos fiscais
08/08/2014 -
Iniciado julgamento sobre legitimidade do MPF para defender beneficiários do DPVAT
07/08/2014 -
MPS altera ato que trata do enquadramento do pescador artesanal como segurado especial
07/08/2014
