CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Contribuintes podem consultar notas fiscais eletrônicas
26/02/2013 -
Contabilidade, a quarta profissão mais demandada pelo mercado no mundo
26/02/2013 -
Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
26/02/2013 -
Empresas de software se encontram para fortalecer contabilistas
26/02/2013 -
Escolha do Sped Fiscal deve priorizar cumprimento da legislação e integração de sistemas
26/02/2013