CEF deve incluir horas extras no cálculo de licença-prêmio
13 de maio de 2014A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a incluir, no cálculo da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular (APIP), as horas extras habitualmente prestadas. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de revista contra acórdão regional que entendera não haver repercussão das horas extras sobre aquelas parcelas.
+ Postagens
-
Decreto 34.444 de Alagoas alterou as regras relativas ao PRODESIN
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE SEFAZ e PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE estabeleceu procedimentos relativos ao parcelamento de débitos
24/07/2014 -
Município deve adequar centro de saúde para acesso de deficientes
23/07/2014 -
Lewandowski ressalta papel do advogado nos 20 anos do Estatuto da Advocacia
23/07/2014
